Com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surge a necessidade de uma pessoa responsável por garantir que a organização esteja em conformidade com as novas regras, garantindo a proteção de dados, também respeitando os direitos dos titulares destes dados.
Em Janeiro de 2022, a ANPD flexibilizou algumas regras, tornando a existência da função de DPO opcional para pequenas empresas e startups, mas para todas as outras empresas, continua sendo obrigatória, com a incidência de penalidade na ausência de alguém indicado para cumprir esta função.
Para entender melhor o papel do “Encarregado de dados”, ou DPO (Data Protection Officer), listamos algumas das principais funções que este agente deve exercer:
É importante ver que o DPO é uma figura independente e não deve receber instruções sobre o desempenho de suas funções. Essa independência garante que possa desempenhar suas responsabilidades de maneira imparcial e eficaz.