Recentemente, o cenário jurídico empresarial e trabalhista brasileiro foi marcado por decisões importantes referentes ao Relatório de Transparência Salarial. As empresas têm até o final de março/2024 para publicar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023. Ele é um documento que publica informações sobre salários, critérios remuneratórios e a proporção de homens e mulheres ocupando cargos de direção, gerência e chefia. Também inclui dados estatísticos sobre eventuais desigualdades de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Duas liminares, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, trouxeram mudanças significativas ao afastar a obrigatoriedade desse envio de dados pessoais e restritos ao governo federal, assim como a publicação deste relatório em sites e redes sociais. Essas decisões questionam a base legal das exigências, apontando para uma possível violação do princípio da legalidade, além de levantar preocupações sobre a proteção de dados pessoais.
A Justiça Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro argumentou que as exigências de publicação e compartilhamento de dados salariais não encontram fundamento legal suficiente nas normas atuais, como a Portaria 3.714/23 e o Decreto 11.795/23. Além disso, a decisão do Rio de Janeiro foi além, criticando a necessidade de envolvimento de sindicatos na criação de planos de ação para reduzir desigualdades salariais, destacando alternativas mais eficazes e menos invasivas para garantir a igualdade, como o uso de bancos de dados mais precisos.
Apesar dessas decisões serem significativas, elas são provisórias e aplicam-se apenas à algumas empresas especificamente mencionadas. Isso significa que outras empresas ainda não serão diretamente afetadas e devem continuar seguindo os prazos e requisitos estabelecidos. É importante destacar que tais liminares podem ser revistas e alteradas no futuro, indicando que a obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial ainda permanece em debate.
Paralelamente, um Projeto de Lei (PL 500/24) foi apresentado na Câmara dos Deputados propondo o adiamento da obrigatoriedade de publicação dos relatórios até 1º de janeiro de 2026. Isso visa dar às empresas mais tempo para se ajustarem às novas regras. No entanto, até que esse projeto seja aprovado, as empresas devem permanecer atentas e preparadas para cumprir com as exigências atuais.
Diante desse cenário, é importante que as empresas avaliem cuidadosamente suas opções, buscando orientação jurídica especializada para receber a orientação adequada e garantir que suas ações estejam em conformidade com a legislação vigente, seja optando por cumprir com as exigências ajustando-se às normas atuais, ou optando por mover ações judiciais, mas sempre ciente da possibilidade de mudanças que podem surgir.